Diante disto, o Pró-Frotas trouxe mais informações sobre como a depreciação veicular impacta na sua frota, para que você compreenda como é importante valorizar este ponto na hora de seu planejamento. Confira!
Veículos com irregularidades
Ao ser abordado em uma blitz com irregularidades no veículo, o motorista teria seu veículo apreendido e encaminhado até o pátio do DETRAN através de um guincho, o que consequentemente causava transtornos e gastos excessivos ao motorista, além do pagamento da multa.
Mas com as mudanças do Art. 270 do CTB, o uso do guincho se torna dispensável no caso de irregularidades que não ofereçam riscos à circulação, tais como placa com caracteres ilegíveis, cor do veículo com alteração, lacre de segurança rompido, e assim por diante.
Isto significa que, quando flagrado com alguma irregularidade como às citadas acima, o condutor poderá seguir viagem mas terá o Certificado de Licenciamento Anual retido pela autoridade, e então terá um prazo de 15 dias para regularizar o veículo, para então reaver o documento do mesmo.
Caso dentro deste prazo, o motorista não apresente o veículo regularizado à autoridade, o veículo terá uma restrição administrativa adicionada ao Renavam, e poderá ter o veículo retido.
Entretanto, vale ressaltar que mesmo podendo seguir viagem após uma abordagem e cumprindo o prazo proposto para regularização, o motorista ainda será penalizado através de uma multa.
Licenciamento atrasado
Assim como apresentado acima, se um motorista abordado em uma blitz, estiver com o licenciamento do veículo atrasado, ele não será guinchado, mas o motorista deverá fazer a regularização do documento, realizando o pagamento de todas as taxas em aberto no ato da abordagem, através de um aplicativo no smartphone, diante da autoridade, e somente mediante isto o veículo poderá seguir viagem.
Esta mudança também evitará os custos relacionados ao guincho e diária no pátio do DETRAN, porém o motorista receberá uma multa por conta da irregularidade do mesmo jeito.
Mudanças para veículos pesados
A alteração na legislação determina uma nova tolerância para o excesso de peso em veículos de carga e ônibus de transporte de passageiros, passando o limite que era de 10% para 12,5% por eixo.
Na categoria de veículos pesados, outra mudança é referente à tolerância para veículos com PBT – Peso Bruto Total, igual ou inferior a 50 toneladas, onde agora admite-se uma tolerância de 5% sobre os limites.
Mas vale ressaltar que, mesmo um veículo da categoria que apresenta PBT igual ou inferior a 50 toneladas, será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, e se este ultrapassar a tolerância de 12,5%, as penalidades se darão de forma cumulativa.
Lei do Vale-pedágio
A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como a Lei do Vale-Pedágio também sofreu alterações. Esta lei prevê que a empresa contratante de um serviço de carga deverá pagar de maneira antecipada ao contratado, seja ele independente ou uma transportadora, o valor do pedágio.
A mudança determina que o caminhoneiro passe a ter um prazo fixado de 12 meses para cobrar indenização do contratante, referente ao não pagamento adiantado do valor do pedágio, onde o valor é igual a duas vezes o valor do frete.
Os 12 meses também passam a ser o prazo fixado para que o órgão competente faça a cobrança da multa administrativa pelo não cumprimento da Lei do Vale-pedágio.
Essas foram as alterações recentes do Código de Trânsito Brasileiro. Fique atento para não sofrer penalizações que representam gastos que podem ser evitados, em sua frota, e continue nos acompanhando para ficar por dentro das novidades.